TJDFT - 0720726-08.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO TOMAZ DE ARAUJO - CPF: *28.***.*33-91 (REQUERENTE)
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07/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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01/05/2025 14:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0720726-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANTONIO TOMAZ DE ARAUJO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Antônio Tomaz de Araújo para a lavratura de registro tardio de nascimento.
Alega o requerente, para tanto, que realizou buscas nos Cartórios do 3º e 6º Ofícios de Teresina/PI, no entanto não localizou o assento de nascimento.
Ressalta que necessita do registro para expedir a segunda via dos documentos pessoais, que foram extraviados.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) cópia do boletim de ocorrência 5.224/2018-0, da Trigésima Delegacia de Polícia – São Sebastião/DF, ID 233431862; b) certidões negativas referentes ao registro de nascimento, emitidas pelo 6º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teresina/PI e pelo 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teresina/PI, ID’s 233431879 e 233431880; c) CNH, ID 233431887; d) ofício referente à não localização de cadastro civil, expedido pelo Instituto de Identificação do DF, ID 233434350, página 5; e) ofício referente à não localização de prontuário civil, expedido pelo Instituto de Identificação do Piauí, ID 233434350, página 8. É o breve relatório.
Realizada pesquisa no portal SERP, não foi localizado o registro de nascimento.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: 1. comprovante de rendimentos, a fim de confirmar a alegada hipossuficiência financeira; 2. certidão de casamento; Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
28/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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