TJDFT - 0725098-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725098-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: MARCELO IVO SILVA DE LIMA DECISÃO Defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, às 13:00:27.
Documento Assinado Digitalmente -
01/08/2025 18:28
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:28
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 03:11
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:12
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 12:21
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:21
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 12:21
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725098-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: MARCELO IVO SILVA DE LIMA DECISÃO 1.
Fica intimada a parte autora a juntar comprovante de recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Esclareça também sobre a adoção ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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