TJDFT - 0718458-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
16/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ROBERTA MORAIS DUARTE em 21/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:09
Deferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718458-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA EXECUTADO: ANA BEATRIZ MARIA DE FRANCA, IONE DA SILVA MORAIS, SILVANIR MARIA DE FRANCA VIANA, LEANDRA MARIA DE FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTA MORAIS DUARTE CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): ANA BEATRIZ MARIA DE FRANCA e IONE DA SILVA MORAIS Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 828,38 (IONE DA SILVA MORAIS).
Contudo, verifica-se que, embora o bloqueio tenha sido realizado, a efetiva transferência do montante pode não ocorrer de imediato¹, estando sujeita aos prazos e procedimentos necessários à conversão do ativo em numerário.
Assim, não havendo advogado, a parte executada IONE deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Outrossim, foi bloqueado o valor de R$ 22,37 (ANA BEATRIZ MARIA DE FRANCA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com relação às requerida Silvanir Maria e Leandra Maria, aditem-se os mandados de citação pra cumprimento por aplicativo de mensagens, observando-se os números de telefone informados na petição ID 237861701 *documento datado e assinado eletronicamente [1] (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. -
11/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:54
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI)
-
03/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718458-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA EXECUTADO: ANA BEATRIZ MARIA DE FRANCA, IONE DA SILVA MORAIS, SILVANIR MARIA DE FRANCA VIANA, LEANDRA MARIA DE FRANCA DESPACHO Conforme a decisão em anexo, proferida na ação de interdição 0711003-17.2025.8.07.0016, Roberta Morais foi nomeada curadora provisória de Ione da Silva, sendo portanto válida a citação ID 234182923.
Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos planilha de débito atualizada.
Tendo em vista que a ação envolve interesse de incapaz, concedo ao Ministério Público o prazo de 5 dias para se manifestar.
Ao CJU: 1.
Com relação às executadas Ana Beatriz e Ione da Silva, cumprida a determinação, prossiga-se a partir do item 2 da decisão ID 233218665 (atos constritivos). 2.
Com relação às requerida Silvanir Maria e Leandra Maria, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/05/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:33
Deferido em parte o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
21/04/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 15:01
Juntada de Petição de comprovante
-
10/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733462-13.2025.8.07.0016
Eliza Campos Parra Chicarino
Democrito Parra Valderrama
Advogado: Carlos Eduardo Araujo Faiad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 18:07
Processo nº 0701626-43.2025.8.07.0009
Elisabete Carneiro Rodrigues
Francisca Ramos Vaz
Advogado: Elisabete Carneiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 23:09
Processo nº 0709097-65.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francolino Neto Leite da Silva
Advogado: Eduardo Jose de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2024 08:39
Processo nº 0700150-79.2025.8.07.0005
Deise Lissandra Dantas da Silva Feitosa
Oesa Comercio e Representacoes S/A
Advogado: Andre Marques Ferreira Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 13:50
Processo nº 0732798-79.2025.8.07.0016
Ruy Santana Resende Neto
Academia Pks Fitness S/A
Advogado: Ruy Santana Resende Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 18:32