TJDFT - 0807946-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:38
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0807946-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCELINO NASCIMENTO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Regularizada a representação e expedida a RPV, aguarde-se o prazo de 60 dias corridos para pagamento.
Confirmando-se a ocorrência do depósito judicial para a quitação do débito, expeça-se os alvarás para levantamento dos valores e retornem conclusos os autos para sentença.
Todavia, verificando-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, determino sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Antes de proceder ao sequestro, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado da dívida, retenções tributárias e demais encargos eventualmente incidentes.
Após, encaminhem-se os autos para a efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado à parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 15:53:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:53
Expedição de Autorização.
-
20/05/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/05/2025 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JUSCELINO NASCIMENTO DAMASCENO em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/04/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
07/04/2025 12:15
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JUSCELINO NASCIMENTO DAMASCENO em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2025 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:37
Outras decisões
-
16/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
03/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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