TJDFT - 0708745-67.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIZA HELENA CUNHA CRAVEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708745-67.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZA HELENA CUNHA CRAVEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Observo não houve pagamento do RPV expedido, motivo pelo qual houve bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 167332217).
O Distrito Federal se manifesta nos autos informando o pagamento posteriormente ao bloqueio de valores (ID 169074828) e requer a devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD.
No mais, o exequente requer o levantamento de valores (ID 168280860).
Breve o relatório, DECIDO.
Com o fim de evitar duplicidade de pagamento, determino a devolução dos valores bloqueados (ID 167332217), qual seja a importância de R$ 66,85 (sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) e seus acréscimos legais, para o DISTRITO FEDERAL na seguinte conta bancária: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
Defiro o pedido do exequente de levantamento de valores formulado na petição de ID 168280860.
Assim, expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 68,02 (sessenta e oito reais e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250088833 (ID 169074830), para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
21/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de LUIZA HELENA CUNHA CRAVEIRO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:54
Outras decisões
-
18/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708745-67.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZA HELENA CUNHA CRAVEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal informa pagamento e requer devolução de valores bloqueados via SISBAJUD, porém, não junta aos comprovante do depósito judicial referente ao pagamento.
Antes de apreciar o pedido formulado pelo ente federativo de devolução de valores, vista ao Distrito Federal pelo prazo de 15 dias para comprovar o depósito judicial.
Intime-se o autor para apresentar dados bancários para levantamento de valores.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 07 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
07/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:43
Outras decisões
-
07/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708745-67.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUIZA HELENA CUNHA CRAVEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resultado de pesquisa ao Sistema SISBAJUD conforme segue.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, restituo os autos para continuidade, sugerindo, s.m.j, a intimação da parte exequente para ciência do bloqueio ora certificado e indicação dos dados bancários necessários à transferência de seu crédito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 12:56:29.
MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta -
02/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:23
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 08:47
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZA HELENA CUNHA CRAVEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2022 12:58
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de LUIZA HELENA CUNHA CRAVEIRO em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/11/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:22
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:57
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 16:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/06/2022 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/04/2022 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de LUIZA HELENA CUNHA CRAVEIRO em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:03
Recebidos os autos
-
10/02/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:54
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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