TJDFT - 0728998-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CRISTINA CORREIA DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CRISTINA CORREIA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/07/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:32
Decretada a revelia
-
22/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CRISTINA CORREIA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728998-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA CORREIA DE OLIVEIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 01/07/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 21:37:25. -
06/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:25
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CRISTINA CORREIA DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ao ID nº 234596518, a parte Autora aditou o pedido formulado na inicial para que passe a constar no polo passivo a parte ré que de fato compõe a relação contratual, qual seja, a CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ 02.***.***/0001-06).
Ademais, requereu a desistência do processo em relação à requerida UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A.
Pois bem.
Nos termos do art. 329 do CPC O autor poderá até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Sendo assim, intime-se a Ré QUALICORP para manifestação, no prazo de 15 dias.
Seu silêncio será tido por concordância ao pedido.
Noutro norte, o art. 485, §4º, do CPC, dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Considerando que o pedido de desistência foi protocolizado após a juntada da contestação (ID nº 232873001), intime-se a Requerida UNIMED para se manifestar acerca do pleito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/05/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2025 15:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:17
Não Concedida a tutela provisória
-
27/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2025 20:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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