TJDFT - 0714355-50.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DELSON PEREIRA DA TRINDADE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714355-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELSON PEREIRA DA TRINDADE EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Outrossim, no prazo acima, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
27/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 25/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/03/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2025 07:33
Recebidos os autos
-
11/03/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
27/02/2025 13:02
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/02/2025 23:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 21:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/02/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DELSON PEREIRA DA TRINDADE em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DELSON PEREIRA DA TRINDADE em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
09/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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09/12/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2024 02:16
Recebidos os autos
-
08/12/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 17:53
Desentranhado o documento
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22/10/2024 19:34
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:34
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/10/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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