TJDFT - 0735964-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735964-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MAIS - COMERCIO DE CEREAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte executada foi intimada, por meio do ID 242286093, a indicar bens passíveis de penhora, permanecendo, contudo, inerte.
Considerando a inércia da parte credora e a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921 do CPC.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:42
Outras decisões
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03/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ratifico o comando contido na Decisão de ID 230219950 e determino que a parte exequente seja intimada para postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência.
Para tanto, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com observância aos requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores já levantados.
Na ausência de manifestação da parte, venham os autos conclusos para que se proceda à suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Fixo o prazo de 10 dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:53
Outras decisões
-
13/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735964-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MAIS - COMERCIO DE CEREAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se nos termos da Decisão de ID 230219950.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:22
Outras decisões
-
30/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Outras decisões
-
11/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:45
Outras decisões
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MAIS - COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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23/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MAIS - COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/02/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 12:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/11/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
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22/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 19:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAIS - COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
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24/08/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/08/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
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01/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 22:53
Outras decisões
-
31/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 04:20
Processo Desarquivado
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30/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de MAIS - COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 10:36
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MAIS - COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MAIS - COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 15:23
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:46
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MAIS - COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:51
Outras decisões
-
14/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:44
Outras decisões
-
01/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:20
Outras decisões
-
28/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:21
Outras decisões
-
26/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
22/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:27
Outras decisões
-
18/12/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:14
Outras decisões
-
16/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 00:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 00:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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