TJDFT - 0702086-51.2025.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:34
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARCELA CAROLINA DE ESCUDEIRO - CPF: *15.***.*18-79 (RECORRENTE)
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27/08/2025 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/08/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/08/2025 12:44
Decorrido prazo de MARCELA CAROLINA DE ESCUDEIRO - CPF: *15.***.*18-79 (RECORRENTE) em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELA CAROLINA DE ESCUDEIRO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702086-51.2025.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCELA CAROLINA DE ESCUDEIRO RECORRIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a parte recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
20/08/2025 14:54
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 23:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/08/2025 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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