TJDFT - 0708030-19.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708030-19.2025.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: ANDREIA CARDOSO AGUIAR REQUERIDO: DEUZENIRIA LOPES AGUIAR DESPACHO Intime-se a requerida a se manifestar acerca da peça de Id 248738347, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 13:57
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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03/09/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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16/07/2025 18:21
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708030-19.2025.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: ANDREIA CARDOSO AGUIAR REQUERIDO: DEUZENIRIA LOPES AGUIAR DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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16/06/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 19:52
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de Id 234953791, que seguirá como petição inicial, na íntegra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se para apresentar as contas exigidas ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Conforme estatuído no § 5º, do art. 550, do CPC, não prestadas as contas exigidas ou não contestada a ação, a parte requerida será condenada a prestá-las, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
13/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:53
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/05/2025 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:39
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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01/04/2025 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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