TJDFT - 0705808-72.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:07
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/07/2025 23:38
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/06/2025 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705808-72.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA REQUERIDO: RAFAEL PIO DA SILVA, MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A presente ação foi inicialmente distribuída à 2ª Vara Cível de Samambaia, a qual declinou da competência em favor deste Juízo, em razão de o Condomínio autor estar situado no Recanto das Emas, tendo a parte ré domicílio na mesma localidade da situação do imóvel (Id. 233066879). 2.
Contra esta decisão, o autor interpôs agravo de instrumento, sendo indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (Id. 233752220). 3.
Em consulta aos documentos constantes dos autos – em especial, o Termo de Posse da Diretoria Executiva (Id. 233033619), a Convenção (Id. 233033620) e o Regimento Interno do Condomínio (Id. 233033621) –, bem como ao sítio eletrônico da Receita Federal[i] e da IDE/DF[ii], verifico que o Condomínio Residencial Asa Branca está localizado no Gama/DF. 4.
Ademais, a ação foi endereçada a uma das varas cíveis de Samambaia/DF, tendo em vista a cláusula de eleição de foro (Art. 66 da Convenção de Condomínio – Id. 233033620, p. 23), não havendo justificativa para o processamento e julgamento do feito nesta Comarca. 5.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos presentes autos para uma das Varas Cíveis do Gama, observando as cautelas de estilo.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [i] https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp [ii] https://www.ide.df.gov.br/geoportal/ -
09/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:03
Declarada incompetência
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28/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/04/2025 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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17/04/2025 16:25
Declarada incompetência
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17/04/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/04/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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