TJDFT - 0701034-69.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:07
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JESSICA KAROLINE RODRIGUES BARROSO em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701034-69.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA KAROLINE RODRIGUES BARROSO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA JESSICA KAROLINE RODRIGUES BARROSO promoveu ação pelo procedimento comum em face de ITAU UNIBANCO S.A.
Determinada emenda a inicial (id 229782432), a parte autora não informou se de fato é a devedora do valor anotado na lista do SCR e qual a data de vencimento, bem como qual o fundamento para o pedido de indenização por dano moral, por suposta negativa de crédito, se o nome da autora está registrado junto ao SCR por várias instituições financeiras, dívidas anteriores e posteriores à questionada Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Ante a documentação apresentada (ID 232718304), defiro à autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
Anote-se.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora, ressalvado o disposto no art. 98, §3º do CPC..
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:58
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2025 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:28
Outras decisões
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20/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/03/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JESSICA KAROLINE RODRIGUES BARROSO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:40
Declarada incompetência
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06/02/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/02/2025 19:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 19:21
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:20
Declarada incompetência
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06/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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