TJDFT - 0754158-46.2020.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
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10/10/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 07:31
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de KAIKI ALVES CHAGAS em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
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18/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/09/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de KAIKI ALVES CHAGAS em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:10
Outras decisões
-
22/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de KAIKI ALVES CHAGAS em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 16:50
Desentranhado o documento
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10/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 28/07/2022
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07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754158-46.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIKI ALVES CHAGAS EXECUTADO: ALESSANDRO CICCHELLI DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de id 166922021.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
03/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:32
Outras decisões
-
31/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/07/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO CICCHELLI em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:52
Outras decisões
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO CICCHELLI em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:11
Outras decisões
-
12/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de KAIKI ALVES CHAGAS em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de KAIKI ALVES CHAGAS em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:15
Outras decisões
-
25/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 08:50
Recebidos os autos
-
27/06/2022 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de KAIKI ALVES CHAGAS em 22/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/06/2022 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
19/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/06/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 15:03
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:44
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/04/2022 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/04/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:38
Recebidos os autos
-
22/04/2022 09:37
Outras decisões
-
19/04/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/04/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 08:58
Expedição de Carta.
-
15/02/2022 18:51
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:51
Outras decisões
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de KAIKI ALVES CHAGAS em 14/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/02/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 08:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/01/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2021 18:07
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:07
Outras decisões
-
13/12/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/12/2021 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 15:56
Expedição de Carta.
-
09/12/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 15:56
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 14:12
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:12
Outras decisões
-
06/12/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/11/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2021 15:37
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/10/2021 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2021 20:56
Recebidos os autos
-
27/10/2021 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO CICCHELLI em 20/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 04:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 18:01
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
20/08/2021 14:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2021 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 15:59
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 11:28
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/07/2021 04:17
Processo Desarquivado
-
19/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 20:49
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2021 20:49
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de KAIKI ALVES CHAGAS em 09/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO CICCHELLI em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 13:55
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2021 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
11/06/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
08/06/2021 20:52
Recebidos os autos
-
08/06/2021 20:52
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2021 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/05/2021 11:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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13/05/2021 19:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/05/2021 19:08
Audiência Conciliação não-realizada em/para 13/05/2021 12:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
12/05/2021 20:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
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18/03/2021 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 18:26
Audiência Conciliação designada para 13/05/2021 12:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
12/03/2021 18:25
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
12/03/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 15:35
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/12/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 17:47
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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15/12/2020 17:44
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
15/12/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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