TJDFT - 0712460-26.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:13
Outras decisões
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20/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712460-26.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ARNALDO BENTO REQUERIDO: BANCO INTER S/A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi direcionado à caixa de análise de tutela de urgência.
Contudo, não há pedido de urgência a ser analisado nos presentes autos.
Determino a exclusão da marcação de tutela de urgência e que o processo siga o trâmite regular.
Faça-se a conclusão para decisão, observando-se a ordem cronológica de distribuição para análise.
Publique-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/04/2025 22:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:26
Outras decisões
-
22/04/2025 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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