TJDFT - 0713528-17.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JANIO RIGAZZIO em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713528-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIO RIGAZZIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Janio Rigazzio em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimada a esclarecer o motivo do ajuizamento da ação nesta Vara, tendo em vista a competência a comarca do domicílio do segurado para julgamento da ação, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 233748305). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:05
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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