TJDFT - 0726928-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LORRANNE CRISTINE ALMEIDA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 18:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 17:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA em 15/07/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Assim, a fim de evitar eventual alegação de não esgotamento das diligências nos sistemas à disposição do Juízo, PROCEDA-SE à consulta de endereço através do sistema SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte executada.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas de diligência, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/05/2025 09:06
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:06
Indeferido o pedido de KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - CPF: *95.***.*10-49 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:58
Processo Desarquivado
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15/01/2025 14:58
Arquivado Provisoramente
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15/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2024 16:06
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:48
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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