TJDFT - 0011263-98.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 20:44
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:44
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:10
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:10
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:40
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:40
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 08:56
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 12:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:40
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:14
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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24/02/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 11:21
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2025 11:21
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:32
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/01/2025 07:31
Processo Desarquivado
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20/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
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18/09/2024 05:15
Processo Desarquivado
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17/09/2024 11:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
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04/09/2024 04:23
Processo Desarquivado
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03/09/2024 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2024 09:45
Arquivado Provisoramente
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09/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:36
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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06/11/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:13
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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09/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011263-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA DA COSTA MARTINS, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA DECISÃO I.
Não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de bloqueio eletrônico de valores, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
De outra parte, a simples migração do sistema BACENJUD para o SISBAJUD não justifica a reiteração da diligência, pois embora este último sistema contenha inovações no que tange ao módulo de quebra de sigilo e acesso a dados e informações bancárias, no que diz respeito ao módulo de pesquisa e bloqueio de valores, atinente à execuções, continua com o mesmo alcance que o sistema anterior.
Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela.
Nesse sentido, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de ativos financeiros depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Pertinente transcrever as seguintes ementas de julgados do STJ, in verbis: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fáticoprobatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) "PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO.
REPETIÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACENJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição online, considerando a existência de anterior tentativa de bloqueio infrutífera. 2.
Na espécie, o Tribunal de origem negou o pedido do IBAMA de reiteração da penhora online, por entender que houve tentativa de bloqueio infrutífera há mais de dois anos.
Asseverou, ademais, que o recorrente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação econômica do agravante. 3.
Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. 4.
Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1471065/PA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014)” Este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sufraga o mesmo entendimento.
Veja-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INCISO III DO ARTIGO 921 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no artigo 921, inciso III do CPC, com a suspensão do Feito Executivo, bem como do prazo prescricional, razão pela qual a determinação de arquivamento provisório dos autos, além de estar amparada em dispositivo legal que autoriza expressamente tal providência, também não causará prejuízo algum à Credora. 2 - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 3 - Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior.
Agravo de Instrumento desprovido.” (Acórdão n.º 991973, 20160020070724AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/02/2017, Publicado no DJE: 13/02/2017.
Pág.: 497/501) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REITERAÇÃO DA BUSCA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE ÊXITO - PRAZO EXÍGUO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. É necessário observar-se o princípio da razoabilidade para nova pesquisa de bens da parte executada, eis que ao exequente não é dado o direito de eternizar a reiteração das medidas constritivas que restaram infrutíferas, sem que antes demonstre a possibilidade de êxito que justifique nova busca. 2.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.º 980463, 20160020259704AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 22/11/2016.
Pág.: 493/499) No caso em apreço, este Juízo já realizou pesquisa de ativos financeiros da parte executada, que redundou infrutífera.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora, fato que motivou a suspensão do trâmite processual, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, não tendo a parte exequente demonstrado a modificação fática do estado patrimonial da parte executada.
Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD.
II.
Intime-se a parte exequente para que tome ciência quanto ao informado pela parte executada em petitório de id. 172224781, referente ao veículo penhorado nestes autos, e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar no retorno à suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 15:41
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:41
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011263-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA DA COSTA MARTINS, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA DECISÃO I.
Defiro o pedido de id. 168329773.
Intime-se o executado CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que informe o atual paradeiro do veículo I/PEUGEOT 306 XS; ANO/MODELO: 1995; PLACAS: JEI-2474 penhorado neste feito executório, ficando ciente de que sua inércia poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de sancionamento através de multa processual de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 774, inc.
V e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, sob penda de retorno dos autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
III.
Defiro também o pedido de consulta ao sistema SNIPER em nome dos executados, uma vez que ainda não realizada nos presentes autos.
Os relatórios da consulta segue anexo à presente decisão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:41
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011263-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA DA COSTA MARTINS, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA DECISÃO I.
Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema INFOJUD em busca das últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada, pois, compulsando os autos, verifico que a diligência já foi realizada (id. 30863518) e não demonstrou resultado positivo na localização de patrimônio expropriável para a satisfação do crédito em execução nestes autos.
Ademais, não restou demonstrado, pela parte exequente, a modificação nas circunstâncias econômico-financeiras dos executados desde a realização da última consulta patrimonial nos sistemas à disposição deste Juízo, não se justificando a renovação da medida sem que haja a efetiva demonstração de possível modificação dos resultados já obtidos.
II.
Restando frustradas todas as tentativas de localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada, e não tendo havido indicação de novos bens à penhora ou requerimento de medidas judiciais ainda não intentadas neste feito, retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil, com posterior arquivamento provisório dos autos durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, conforme já determinado em decisão de id. 115167305.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 22:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 22:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 22:54
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:58
Outras decisões
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:42
Indeferido o pedido de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA - CPF: *62.***.*06-20 (EXECUTADO)
-
28/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 14:08
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:32
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 12:35
Recebidos os autos
-
07/09/2022 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/03/2022 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 13:10
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2022 13:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/01/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:23
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/12/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 13:16
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/11/2021 15:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:54
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:41
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 19:48
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 14:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 20:28
Recebidos os autos
-
19/07/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2021 21:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 11:29
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2021 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 14:47
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/07/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 20:23
Expedição de Ofício.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 10/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 12:36
Recebidos os autos
-
04/03/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:37
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:37
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:37
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:37
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 19/08/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 07:14
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 20:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2019 06:13
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 06:13
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 06:13
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 06:13
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 03/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:45
Decorrido prazo de CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:45
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:45
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:45
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 29/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 17:58
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2019 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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