TJDFT - 0705356-14.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
12/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO GONZAGA BEZERRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/10/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
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16/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
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26/05/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:02
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/04/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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