TJDFT - 0713036-50.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Acolho os embargos de declaração opostos no ID 232375707.
Assim, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida em execução.
Restando frutífera a diligência, retornem conclusos.
Caso contrário, mantenha-se o feito suspenso nos termos da Decisão ID 224240779. -
12/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Arquivado Provisoramente
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19/03/2025 01:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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31/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDER VICTOR DOS REIS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/10/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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