TJDFT - 0706693-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 03:00 Publicado Certidão em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            17/06/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 03:40 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 03:17 Publicado Certidão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            29/05/2025 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 17:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/04/2025 02:56 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706693-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
 
 RÉU ESPÓLIO DE: HELIO VIEIRA GUEDES Nome: HELIO VIEIRA GUEDES Endereço: Quadra 107 Rua E, 107 05 304, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71920-180 VEÍCULO: MARCA KIA MOTORS, MODELO PICANTO EX 1.1/1.0/ 1.0 FLEX MEC, PLACA JIH2183, CHASSI KNABK514AAT924178, RENAVAM *02.***.*90-02, ANO 2010/2010, COR PRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas iniciais recolhidas (ID 231937286).
 
 Trata-se de ação de busca e apreensão, fundamentada no Decreto-Lei 911/69, na qual a parte autora almeja provimento liminar que determine a imediata busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente à parte ré (MARCA KIA MOTORS, MODELO PICANTO EX 1.1/1.0/ 1.0 FLEX MEC, PLACA JIH2183, CHASSI KNABK514AAT924178, RENAVAM *02.***.*90-02, ANO 2010/2010, COR PRETO).
 
 A mora está devidamente comprovada pela notificação que acompanha a inicial (ID 230944651), bem como pelo demonstrativo financeiro de ID 230944652.
 
 Portanto, presente o requisito legal previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, o qual deverá ficar depositado nas mãos de um dos depositários fiéis indicados na inicial (ID 230942492).
 
 Cite-se e intime-se a parte requerida.
 
 Advirta-se o (a) réu (ré) de que, executada a liminar, iniciará o prazo de 5 dias para pagar a integralidade do débito contratual, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.
 
 Cientifique-se, ainda, a referida parte de que o prazo legal de 15 dias para resposta terá início apenas a partir do efetivo cumprimento da liminar.
 
 Em caso de falta de anotação do gravame no registro do veículo, advirta-se o oficial de justiça de que não deverá realizar a apreensão do veículo, caso ele esteja na posse de terceiro.
 
 Caso o automóvel não seja localizado, intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
 
 Caso a parte ré não seja localizada no endereço informado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
 
 O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
 
 Localizado o atual endereço da parte requerida, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
 
 Havendo necessidade, poderá o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da ordem contatar o escritório de advocacia que patrocina os interesses da parte autora.
 
 Autorizo o cumprimento do mandado fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
 
 Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, fica autorizada, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessário, a critério do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem.
 
 Ressalto que, quando da efetivação da medida, o Sr.
 
 Oficial de Justiça entregará cópia do auto de apreensão do bem ao fiel depositário e colherá informações sobre o local onde o veículo será depositado, cujo endereço deverá constar da certidão do meirinho.
 
 Deixo de determinar o bloqueio do veículo no sistema Renajud por não vislumbrar a efetividade da medida, sobretudo em razão da baixa probabilidade de apreensão do bem na esfera administrativa.
 
 Atribuo a esta decisão força de mandado.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025 14:42:01.
 
 BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta Rol de depositários fiéis: DANIEL PINHEIRO DOS SANTOS, CPF *34.***.*08-05, tel (61)92258293; LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CPF 82.509.631-64, tel (61)98155508; ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, CPF *23.***.*42-00, tel (61)998153796; IGINO DE ARAUJO LIMA NETO, CPF *46.***.*34-15, tel (61)998153796; MAK DELYS ALVES DE SOUZA, CPF *19.***.*21-34, tel (61)998153796; ADRIANO CORDEIRO MENDES, CPF 12.224.831-73, tel (61)992537222; BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR, CPF 427.378.346, tel (61)991111675; EDUARDO DONIZETI DE MENEZES, CPF *47.***.*37-20, tel (61)83253618; ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, tel (61)984116500; EVERALDO DA SILVA ARAUJO, CPF *08.***.*97-04, tel (61)996192572; FERNANDA BARRETO MARTINS, CPF *06.***.*03-00, tel (61)985325504; VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF *46.***.*07-53, tel (61)985325504; HEITOR PINHO DE MACENA, CPF 25.584.011-06, tel (61)995284744; HUMBERTO BARBOSA PEREIRA DE SOUSA, CPF *80.***.*06-34, tel (61)995762432; JOSE RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, tel (61)992563010; LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CPF 12.079.941-38, tel (61)985544012; MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CPF *54.***.*15-94, tel (61)985544012; LUIZ FELIPPE NOBREGA DE MIRANDA LOPES, CPF *11.***.*30-25, tel (61)99910199; DONIZETE DA SILVA RIBEIRO, CPF *71.***.*24-04, tel (61)99910199; ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO, CPF *92.***.*56-00, tel (61)985605709; WILSON GONCALVES MORAES, CPF 49.946.601-23, tel (61)93533086.
 
 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 230942491 Petição Inicial Petição Inicial 25032912084217900000210123577 230942492 02.
 
 FIEL - DF Outros Documentos 25032912084238400000210123578 230942493 04.
 
 PROCURAÇÃO C6 Procuração/Substabelecimento 25032912084259600000210123579 230942494 05.01 Estatuto Social Outros Documentos 25032912084289300000210123580 230944645 05.02 Estatuto Social Outros Documentos 25032912084321200000210123581 230944646 05.03 Estatuto Social Outros Documentos 25032912084354600000210123582 230944647 05.04 Estatuto Social Outros Documentos 25032912084380400000210123583 230944648 05.05 Estatuto Social Outros Documentos 25032912084411200000210123584 230944649 06.
 
 Contrato Contrato 25032912084441700000210123585 230944650 06.11 Situacao Cadastral Contrato 25032912084463400000210125636 230944651 07.
 
 Notificacao Outros Documentos 25032912084481200000210125637 230944652 09.
 
 Planilha de Calculo Outros Documentos 25032912084500900000210125638 230944653 10.
 
 Gravame Outros Documentos 25032912084519500000210125639 230944654 11.
 
 Detran Outros Documentos 25032912084537900000210125640 230932525 Despacho Despacho 25032913525906100000210114016 231037697 Decisão Decisão 25033114420591600000210186634 231037697 Decisão Decisão 25033114420591600000210186634 231489999 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25040302594102600000210600840 231937286 Comprovante Certidão 25040716462428900000211000043 232113245 Petição Petição 25040816595132600000211151635 232113249 23347805 Outros Documentos 25040816595580300000211155089 232113252 23347806 Outros Documentos 25040817000052600000211155092 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
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                                            25/04/2025 15:40 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 15:40 Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/04/2025 13:21 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            08/04/2025 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 16:46 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/04/2025 02:59 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            31/03/2025 14:42 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 14:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/03/2025 17:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras 
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                                            29/03/2025 13:53 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2025 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2025 12:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            29/03/2025 12:09 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            29/03/2025 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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