TJDFT - 0712806-83.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0712806-83.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: RAIMUNDA LEAL DA SILVA REIS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL em face da r. decisão proferida pelo ilustre juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0700950- 68.2025.8.07.0018 ajuizado por RAIMUNDA LEAL DA SILVA REIS em desfavor do ora agravante, fixou os honorários advocatícios no cumprimento de sentença.
Não houve pedido de tutela de urgência.
Foram apresentadas contrarrazões (ID 70916111).
Em seguida, o agravante comunicou a desistência do recurso, com fundamento no art. 104, parágrafo único, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (ID 71849682).
Dispõe o artigo 998 do CPC que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Trata-se, pois, de direito disponível.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que produza os efeitos legais, e NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 19 de maio de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
19/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:46
Homologada a Desistência do Recurso
-
17/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
15/04/2025 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
03/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
02/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717966-89.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Ione Cardoso Mendes Coutinho
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 11:42
Processo nº 0705159-80.2025.8.07.0018
Denise Ribeiro de Souza Cavalcante
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 16:54
Processo nº 0702292-55.2018.8.07.0020
Brasil Temper Comercio de Vidros LTDA
Sergio Francisco de Sousa
Advogado: Carlos Dauton Nunes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2018 17:44
Processo nº 0720066-17.2025.8.07.0000
Antonio Lafayette Cotta Trindade
Odacyr Luiz Timm Neto
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 18:57
Processo nº 0708312-18.2025.8.07.0020
Condominio Julia Apart Residence
Ouatfeh Karajeh
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 15:40