TJDFT - 0743037-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO E SACOLAO R G LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
SNIPER.
INUTILIDADE DA MEDIDA. 1.
A execução tem por escopo principal assegurar o cumprimento da obrigação constante do título judicial, em prazo razoável e de forma a atender a expectativa e o interesse do credor.
Ademais, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, para o fim de atingir a máxima efetividade da tutela executiva. 2.
O CNJ idealizou nova ferramenta de pesquisa, com o intuito de aprimorar a busca de bens passíveis de constrição, denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper. 3.
O interesse processual, previsto no artigo 17 do Código de Processo Civil, se caracteriza “como a utilidade da tutela jurisdicional postulada.
Significa isso dizer que só se pode praticar um ato de exercício do direito de ação (como demandar, contestar, recorrer etc.) quando o resultado que com ele se busca é útil.
Dito de outro modo, só se pode praticar ato de exercício do direito de ação quando através dele busca-se uma melhoria de situação jurídica” (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O novo processo civil brasileiro. 2. ed.
São Paulo: Atlas, 2016, p. 38). 4.
Sem que a parte agravante esclareça em que medida a consulta ao sistema SNIPER permitirá a localização de bens e dados não apresentados por meio das ferramentas anteriormente utilizadas, não se vislumbra a utilidade da realização da pesquisa, que, neste caso, oneraria injustificadamente o juízo. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
22/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:50
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/02/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 00:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SUPERMERCADO E SACOLAO R G LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
08/10/2024 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/10/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730624-97.2025.8.07.0016
Wesley Batista de Sousa
Maria Simone Lelis
Advogado: Vagner Gomes de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 17:04
Processo nº 0706227-65.2025.8.07.0018
Carlos Alberto Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 19:46
Processo nº 0713419-06.2025.8.07.0000
Marcia Cristina Moraes Pessoa Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Patricia Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2025 16:36
Processo nº 0713096-98.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Fabiula Sousa Amorim
Advogado: Diego Torres Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 17:03
Processo nº 0727838-28.2025.8.07.0001
Wanderson Martins de Oliveira
Cejapro - Centro de Educacao de Jovens E...
Advogado: Barbara de Souza Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 20:22