TJDFT - 0749505-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDRE OCTAVIO KUBITSCHEK BARBARA ALVES PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO RAW em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749505-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE OCTAVIO KUBITSCHEK BARBARA ALVES PEREIRA EXECUTADO: FELIPE MONTEIRO RAW DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente de id. retro, uma vez que, conforme se deflui dos documentos de ids. 166243610 e 166243611, foi realizada pesquisa INFOJUD relativamente ao último exercício declarado, ou seja, exercício 2023, o qual se refere ao ano-calendário de 2022.
Quanto ao mais, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 22:56
Recebidos os autos
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04/08/2023 22:56
Indeferido o pedido de ANDRE OCTAVIO KUBITSCHEK BARBARA ALVES PEREIRA - CPF: *35.***.*83-62 (EXEQUENTE)
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04/08/2023 22:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDRE OCTAVIO KUBITSCHEK BARBARA ALVES PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:50
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:50
Deferido em parte o pedido de ANDRE OCTAVIO KUBITSCHEK BARBARA ALVES PEREIRA - CPF: *35.***.*83-62 (EXEQUENTE)
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20/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
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15/05/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO RAW em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDRE OCTAVIO KUBITSCHEK BARBARA ALVES PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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28/01/2023 09:18
Recebidos os autos
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28/01/2023 09:18
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/01/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 20:24
Recebidos os autos
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11/01/2023 20:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/12/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/12/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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