TJDFT - 0729248-76.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCUS ARAUJO FREITAS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0729248-76.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCUS ARAUJO FREITAS RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais.
Ademais, o recurso inominado veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Após indeferida a gratuidade de justiça requerida (ID 73043865), não foi feito o pagamento das custas no prazo devido (ID 73261462).
Patente a deserção do recurso inominado interposto.
Assim, não conheço do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/1995 c/c com o artigo 11, inciso V, do RITR.
Conforme artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995, condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do recorrido, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
30/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:55
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARCUS ARAUJO FREITAS - CPF: *08.***.*01-70 (RECORRENTE)
-
26/06/2025 14:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/06/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCUS ARAUJO FREITAS em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:38
em cooperação judiciária
-
18/06/2025 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/06/2025 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:54
em cooperação judiciária
-
12/06/2025 14:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/06/2025 08:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704674-25.2025.8.07.0004
Itau Unibanco Holding S.A.
Anderson Rosa Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 23:35
Processo nº 0709574-15.2025.8.07.0016
Patricia Pinheiro Franco
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Patricia Pinheiro Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 18:02
Processo nº 0716528-77.2025.8.07.0016
Solon Menez Quirido
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Claudio de Souza Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 19:57
Processo nº 0718826-09.2024.8.07.0006
Cintia Souza Paes Naruzawa
Marcos Takeshi Paes Naruzawa
Advogado: Flavio Victor Dias Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 15:53
Processo nº 0718826-09.2024.8.07.0006
Marcos Takeshi Paes Naruzawa
Cintia Souza Paes Naruzawa
Advogado: Flavio Victor Dias Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 09:39