TJDFT - 0727096-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 18:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BRENO ABREU BRITTO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BRENO ABREU BRITTO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, com base no artigo 723 do CPC/2015, ratifico tutela antecipada deferida anteriormente, tornando definitiva a AUTORIZAÇÃO PARA A CREMAÇÃO do corpo de FÁBIO MARCELO MARANHÃO BRITTO, que em vida era brasileiro, divorciado, natural Niterói-RJ, nascido em 27/10/1966, portador do CPF nº *92.***.*44-72 e do RG 855162.
Considerando que a tutela já foi devidamente cumprida, desnecessária qualquer expedição de outro alvará.
Custas, se houver, pelos interessados, na forma do artigo 88 do CPC/2015.
Sem honorários, tendo em vista a ausência de pretensão resistida.
Intimem-se os interessados para que, caso queiram, apresentem apelação, na forma do artigo 724 do CPC/2015.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/05/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 08:26
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:32
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRENO ABREU BRITTO em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2025 15:30
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/01/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:48
Juntada de Petição de comprovante
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21/12/2024 20:36
Juntada de Certidão
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21/12/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 20:34
Recebidos os autos
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21/12/2024 20:34
Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2024 20:21
Juntada de Petição de comprovante
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21/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 19:57
Juntada de Petição de comprovante
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21/12/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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21/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
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21/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 18:46
Recebidos os autos
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21/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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21/12/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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21/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 13:41
Recebidos os autos
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21/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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21/12/2024 12:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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20/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 18:04
Recebidos os autos
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20/12/2024 18:04
Declarada incompetência
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20/12/2024 18:04
Indeferido o pedido de BRENO ABREU BRITTO - CPF: *42.***.*15-40 (AUTOR)
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20/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/12/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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