TJDFT - 0731649-48.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 23:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 23:15
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731649-48.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELLE UBAGAI MACHADO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 231568535; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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