TJDFT - 0705203-38.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:53
Declarada incompetência
-
04/09/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 07:28
Recebidos os autos
-
18/08/2025 07:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/08/2025 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/07/2025 10:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:23
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/07/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:15
Acolhida a exceção de Incompetência
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16/07/2025 12:15
Declarada incompetência
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08/07/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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08/07/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705203-38.2025.8.07.0006 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA INVENTARIADO(A): MARIA DA GLORIA LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) manifestar-se acerca da competência (art. 48 do CPC), haja vista que o último domicílio da falecida foi no Park Way (ID 232825012), que integra a Circunscrição Judiciária de Brasília; 2) caso insista na competência deste Juízo e a questão seja superada: 2.1) recolher as custas judiciais; 2.2) juntar: 2.2.1) certidões de óbito dos genitores da falecida; 2.2.2) certidão positiva de testamento, para verificação da validade da escritura de ID 232825016; 2.2.3) comprovante de domicílio da requerente; 2.2.4) certidão de (in) existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS.
Prazo de quinze dias.
Após, ouça-se o Ministério Público acerca da competência.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 25 de abril de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/04/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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