TJDFT - 0722389-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 06:15
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 06:15
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722389-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CR RODOPOULOS S/A SENTENÇA Trata-se de embargos opostos pela parte autora.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de CR RODOPOULOS S/A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:29
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702465-92.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Isaac Genivaldo Gomes de Jesus
Advogado: Mazurkiewicz Pereira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 03:38
Processo nº 0726201-19.2024.8.07.0020
Marcelo Tavares da Camara
Petterson Tavares da Camara
Advogado: Welbert Junio Gomes de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 11:24
Processo nº 0706702-15.2025.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Taylor de Sousa Alves
Advogado: Matheus Mendes Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2025 18:20
Processo nº 0701637-45.2025.8.07.0018
Marcelo Henry Soares Monteiro
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Procuradoria Geral do Distrito Federal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 13:21
Processo nº 0707557-37.2024.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Willian Passos Silva de Melo
Advogado: Silas Alves de Souza Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 15:31