TJDFT - 0700216-41.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:18
Outras decisões
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21/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700216-41.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:00
Outras decisões
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23/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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27/03/2025 15:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2025 02:15
Recebidos os autos
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26/03/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2025 06:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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30/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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27/01/2025 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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