TJDFT - 0721165-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 22:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0721165-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MICHELLE SPINOLA DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: IRAPUAN DUTRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
A consulta eletrônica pela empresa intimanda deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo.
A PRESENTE CERTIDÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:55:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:03
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0721165-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MICHELLE SPINOLA DUTRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 14:54:55.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2024 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/05/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:36
Declarada incompetência
-
28/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
28/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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