TJDFT - 0725943-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725943-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: JOSE ADILSON DE MELO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de id. 245451949, uma vez que o bloqueio de circulação já foi deferido na decisão de ID 236597543.
Posto isso, demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para o cumprimento da injunção liminar deferida nos autos.
Renove-se o cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação nos endereços, apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - QI 2, Lote 65/67, Setor Industrial, Taguatinga/DF - CEP 721350-20; - QNG 14, Casa 18, Taguatinga Norte/DF - CEP 72130-140; - QNG 36, Número 26, Taguatinga Norte/DF – CEP 72130-140; - Rua Martha Fischer, Número 151, Casa 1, Universitário, Luís Eduardo Magalhães/BA – CEP 47850-000.
Diligenciados sem êxito todos os endereços localizados no Distrito Federal, depreque-se no endereço localizado em outro estado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2025 15:02
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725943-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: JOSE ADILSON DE MELO CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, para fins de expedição do mandado determinado, fica a parte Autora intimada a indicar os dados do(s) fiel(éis) depositário(s) do bem a ser apreendido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 24/05/2025 POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
26/05/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 20:00
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:00
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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