TJDFT - 0720794-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para RJ
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:31
Declarada incompetência
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26/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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24/05/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de BIANCA MOURA FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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20/05/2025 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 03:07
Publicado Citação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Número do Processo: 0720794-55.2025.8.07.0001 Classe Judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR QUERELADO: FRANCISCO JOSE MATOS PIRES TENORIO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Queixa-Crime ajuizada pela IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR em desfavor de FRANCISCO JOSÉ MATOS PIRES TENÓRIO DE OLIVEIRA, imputando-lhe o crime de difamação (art. 139, CP), com a agravante de divulgação em redes sociais (art. 141, § 2º, CP).
Consta que o Querelado publicou, em plataforma aberta ao público, mensagens ofensivas à honra da vítima, imputando-lhe fato criminoso sem prova, em desconformidade com os preceitos legais.
Em paralelo, tramita perante a 2ª Vara Criminal de Brasília-DF o Pedido de Explicações Criminais (PJe 0752030-59.2024.8.07.0001), envolvendo as mesmas partes e cabal conexão probatória, circunstância que enseja, a juízo do Ministério Público, julgamento conjunto para assegurar plenitude de análise e evitar decisões díspares.
Brevemente relatado.
DECIDO A conexão jurídica entre a Queixa-Crime e o Pedido de Explicações Criminais resta incontroversa, haja vista a identidade de partes e o nexo fático-probatório.
Embora o pedido de explicações criminais não importe em prevenção automática para fins de julgamento da queixa-crime, admite-se, por analogia ao disposto no art. 76, inc.
I, do CPP, a reunião de procedimentos conexos em prol da eficiência.
A tramitação conjunta de feitos conexos sob o mesmo Juízo evita a duplicidade de atos e decisões potencialmente contraditórias, otimizando recursos jurisdicionais, garantindo satisfação célere do interesse público e privado e promovendo a uniformidade de entendimento, o que confere previsibilidade às partes e ao próprio sistema de justiça.
Ante o exposto, ACOLHO o parecer do Ministério Público, DECLINO a competência e DETERMINO a redistribuição da presente Queixa-Crime à 2ª Vara Criminal de Brasília-DF, por dependência aos autos do PJe 0752030-59.2024.8.07.0001, para que sejam comuns todos os atos processuais subsequentes.
Remetam-se os autos após as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
AIMAR NERES DE MATOS Juiz de Direito -
09/05/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:03
Declarada incompetência
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30/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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25/04/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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