TJDFT - 0700072-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 23:55
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Por todas essas razões, rejeito as alegações da defesa e recebo a denúncia ministerial, determinando o prosseguimento do processo.Dessa forma, considerando a aceitação do denunciado e seu advogado, HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo o presente processo pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir da presente data, bem como o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 89 § 6º da Lei n. 9.099/95.
Recomendo ao denunciado que o cumpra fielmente, sob pena de revogação do benefício.
Registro que o primeiro "comparecimento virtual" será no dia 20/9/2025 e os demais sempre no dia 20 dos quadrimestres posteriores. -
20/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:54
Suspensão Condicional do Processo
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20/05/2025 14:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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19/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Criminal de Brasília Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0700072-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: JOAO LUCAS MORAES RESENDE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o denunciado faz jus aos benefícios descritos na Lei 9.099/95: transação penal e suspensão condicional do processo (artigos 76 e 89, respectivamente).
Aliás, o Ministério Público formulou proposta de transação, cujos termos estão descritos na manifestação ID 224463231.
Assim, antes de proceder à análise da resposta à acusação, intime-se JOÃO LUCAS MORAES RESENDE, por meio do DJE, para que, no prazo de 2 (dois) dias, informe com qual dos institutos pretende ser beneficiado, pois eventual homologação da transação penal antecede o recebimento da denúncia.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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17/04/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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29/03/2025 19:51
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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29/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:21
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:03
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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02/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/01/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:16
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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07/01/2025 13:13
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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07/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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