TJDFT - 0721207-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
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13/09/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721207-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO PENA, HENRIQUE FUNKE PENA EXECUTADO: JEREMIAS CESAR NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora/credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 13:57:53.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
01/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MAURICIO PENA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721207-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO PENA, HENRIQUE FUNKE PENA EXECUTADO: JEREMIAS CESAR NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cumpre destacar que já foi realizada diligência no endereço CLS 305 BLOCO C LOJA 33, SN, BLOCO D LOJA 01, ASA SUL, BRASÍLIA - DF, 70352-530, tendo sido o mandado devolvido sem êxito, com a informação de ‘MUDOU-SE’.
Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços da(s) requerida(s) nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações tais como cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Com relação à parte ré, CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP , CNPJ: 26.***.***/0001-53 , não há outros endereços a diligenciar.
Por outro lado, diante dos demais resultados obtidos e da informação anterior, intimo o autor a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição do(s) mandado(s), cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Com a apresentação dos comprovantes, cite-se o requerido, na pessoa de sua sócia ANGELA REGINA CESAR MODESTO, CPF: *15.***.*06-00, nos seguintes endereços: A) SQS 303, BLOCO B, APARTAMENTO 601, BRASILIA - DF CEP: 70336020 B) SQS 415, BLOCO M, APARTAMENTO 303, BRASILIA – DF, CEP: 07029-813; C) SQS 304, BLOCO I, APARTAMENTO 206, BRASILIA - DF CEP: 70337-090.
Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se o(s) requerido(s) por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 11:12
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:12
Outras decisões
-
14/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:56
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2025 18:52
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:34
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721207-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO PENA, HENRIQUE FUNKE PENA EXECUTADO: JEREMIAS CESAR NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando o SISBAJUD (ID nº 232974130).
Já foi apresentada planilha atualizada do débito.
Por se tratar o SISBAJUD de ferramenta que somente pode ser utilizada pelo Poder Judiciário e verificando que já decorreu mais de 01(um) ano desde a última pesquisa, bem como observando a atual jurisprudência do nosso Tribunal, DEFIRO o pedido apresentado.
Tentada a penhora ‘on-line’ com reiteração pelo prazo máximo de 15 dias, esta restou infrutífera (doc. anexo), uma vez que o valor localizado não representa nem 0,01% do valor pretendido, motivo pelo qual, já promovi o seu desbloqueio.
Por outro lado, defiro também a realização da pesquisa via Sistema SNIPER.
Seguem as informações obtidas, sendo que não resultaram em êxito, conforme documento anexo.
Desde já, esclareço que será indeferida novas diligências nos sistemas ERIDFT e RENAJUD, eis que as pesquisa relacionadas a localização de bens imóveis e veículos podem ser realizadas diretamente pelo exequente junto aos Cartórios Extrajudiciais e no Detran.
Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 147685742.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2025 18:38
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:29
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de MAURICIO PENA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de HENRIQUE FUNKE PENA em 25/01/2023 23:59.
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15/12/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 09:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:42
Outras decisões
-
09/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JEREMIAS CESAR NETO em 25/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:54
Outras decisões
-
28/09/2022 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 11:25
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:25
Outras decisões
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19/09/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/09/2022 16:29
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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16/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE FUNKE PENA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MAURICIO PENA em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JEREMIAS CESAR NETO em 06/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:52
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de HENRIQUE FUNKE PENA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de MAURICIO PENA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/02/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/02/2022 17:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/02/2022 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2022 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:14
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
15/12/2021 16:45
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2021 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
15/12/2021 12:30
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
25/11/2021 14:10
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/11/2021 11:05
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JEREMIAS CESAR NETO em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 19:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 13:14
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de JEREMIAS CESAR NETO em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/08/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 10:31
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/08/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 10:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2021 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 11:33
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2021 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/07/2021 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/07/2021 12:17
Recebidos os autos
-
01/07/2021 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 19:48
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:48
Declarada incompetência
-
22/06/2021 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2021 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/06/2021 10:55
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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