TJDFT - 0703598-21.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 07:42
Recebidos os autos
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12/09/2025 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703598-21.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JULIANA FONSECA DA SILVA, JULY EWELLIN HUCOMUSON DUTRA, KAROLINE LEITE VILAS BOAS, KELLY CRISTINA DE PAULA COSTA, KELLY DA SILVA CAVALCANTE RIBEIRO, LARA EMILIA DE OLIVEIRA BATISTA, LAURA CARREIRO REGO, LEA GRAZIELA NUNES PORTELA MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor – RPV.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 18:49:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
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13/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:09
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2025 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/08/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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18/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:01
Outras decisões
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18/06/2025 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/06/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703598-21.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JULIANA FONSECA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 238560114.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 04:56:52.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
07/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 04:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:28
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 18:28
Desentranhado o documento
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04/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:36
Outras decisões
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23/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:09
Outras decisões
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07/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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