TJDFT - 0706348-48.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706348-48.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUSIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: LUSIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do depósito da condenação da verba honorária referente ao pedido reconvencional e devido à incidência da preclusão lógica, expeça-se ordem de transferência eletrônica do numerário revertido em favor do PRODEF. 2.
Noutro giro, interposto recurso de apelação (ID 232346267) pela parte requerente, intime-se a parte requerida (apelada) para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. 3.
Caso as contrarrazões do recurso ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do CPC/2015, intime-se a recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC/2015, a ser acrescido da dobra por estar assistida pela Defensoria Pública. 4.
Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela corte "ad quem" (art. 1.010, § 3º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 21 de abril de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
21/04/2025 19:34
Recebidos os autos
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21/04/2025 19:34
Outras decisões
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21/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 18:26
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2025 18:25
Desentranhado o documento
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21/04/2025 18:22
Recebidos os autos
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21/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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21/04/2025 17:52
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:45
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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18/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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18/02/2025 18:41
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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09/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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06/12/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 02:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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14/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:41
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 11:50
Desentranhado o documento
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14/10/2024 11:50
Desentranhado o documento
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14/10/2024 11:50
Desentranhado o documento
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14/10/2024 11:50
Desentranhado o documento
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14/10/2024 11:49
Desentranhado o documento
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14/10/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:46
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:46
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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