TJDFT - 0701752-23.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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09/05/2025 16:19
Desentranhado o documento
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO SALVIANO DAS DORES SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CELIA SILVA DAMACENO em 08/05/2025 23:59.
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20/04/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA.
BENS PERTENCENTES AOS DEVEDORES.
SNIPER.
VIABILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de efetivação de pesquisa de bens pertencentes aos devedores por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. 2.
O Juízo singular tem o dever de zelar pelo trâmite do processo e determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento das respectivas ordens judiciais, nos moldes da regra prevista no art. 139, inc.
IV, do CPC, bem como dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (artigos 5º e 6º, ambos do CPC). 3.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do programa denominado “Justiça 4.0”, desenvolveu o Sniper, que consiste em mecanismo criado com a finalidade de centralizar as buscas dos bens em diversas bases de dados. 4.
A credora não obteve sucesso em relação às diligências prévias efetuadas com o intuito de encontrar bens pertencentes aos devedores, de modo que deve ser admitida a utilização da aludida ferramenta. 4.1.
Ademais, o Juízo singular já dispõe da funcionalidade denominada Sniper. 5.
Recurso conhecido e provido. -
07/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:55
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 15:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CELIA SILVA DAMACENO em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2025 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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