TJDFT - 0702886-28.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 03:03 Publicado Sentença em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702886-28.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MARREIROS OLIVEIRA REU: MILENA DIAS DE SOUZA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
 
 Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em localizar o réu para ser citado, pois é pressuposto de validade do processo.
 
 Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente a citação. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 51, § 1º da Lei 9099/1995).
 
 Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Recanto das Emas/DF, 1 de setembro de 2025, 15:12:21.
 
 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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                                            01/09/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 16:18 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            31/08/2025 12:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            27/08/2025 03:38 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOPES DA SILVA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 03:02 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 22:34 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 03:12 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 14:32 Deferido o pedido de DANIEL MARREIROS OLIVEIRA - CPF: *99.***.*45-04 (AUTOR). 
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                                            12/06/2025 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            11/06/2025 07:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 03:00 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            07/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2025 22:36 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/05/2025 22:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas 
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                                            25/05/2025 22:35 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2025 22:32 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas. 
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                                            23/05/2025 20:16 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 20:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 14:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA 
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                                            23/05/2025 12:29 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 12:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            22/05/2025 18:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/04/2025 07:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 02:56 Publicado Decisão em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702886-28.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MARREIROS OLIVEIRA REU: MILENA DIAS DE SOUZA SANTOS DECISÃO Anote-se o endereço do autor constante do documento do ID 232347097.
 
 Considerando a data da audiência designada (27/05/2025 às 15h), cite-se a ré.
 
 Recanto das Emas/DF, 28 de abril de 2025, 14:57:21.
 
 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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                                            28/04/2025 15:30 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 15:30 Outras decisões 
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                                            14/04/2025 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            10/04/2025 07:23 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/04/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 17:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/04/2025 10:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            07/04/2025 08:21 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/04/2025 08:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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