TJDFT - 0797321-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0797321-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILENE VEIGA CARDOSO AMARAL REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO O pagamento do valor devido foi realizado diretamente na conta bancária da demandante.
Arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:07
Determinado o arquivamento
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29/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/04/2025 05:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 17:11
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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08/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LUCILENE VEIGA CARDOSO AMARAL em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:47
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCILENE VEIGA CARDOSO AMARAL em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:31
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:57
Juntada de Certidão
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29/10/2024 20:00
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:49
Juntada de Petição de intimação
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29/10/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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