TJDFT - 0700279-57.2025.8.07.0014
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:27
Outras decisões
-
06/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700279-57.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA SOUSA MARTINS REU: CELSO LUIZ OLIVEIRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à autora.
Considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita, fica dispensado o recolhimento das custas intermediárias.
Expeça-se mandado de citação para os endereços listados ao id. 239474195.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 19:02:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
01/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:08
Deferido o pedido de LIDIA SOUSA MARTINS - CPF: *36.***.*08-36 (AUTOR).
-
30/06/2025 19:08
Outras decisões
-
30/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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30/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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13/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:05
Outras decisões
-
01/06/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/06/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700279-57.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA SOUSA MARTINS REU: CELSO LUIZ OLIVEIRA CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista a diligência negativa (ID233239034) referente à Decisão Interlocutória com força de mandado_citação (ID232692019), manifeste-se a Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Portaria 02/2021.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 15:46:40.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
22/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:00
Outras decisões
-
14/04/2025 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 18:06
Desentranhado o documento
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02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LIDIA SOUSA MARTINS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:59
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:59
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/02/2025 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:47
Outras decisões
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21/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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21/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:21
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:21
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 21:21
Gratuidade da justiça não concedida a LIDIA SOUSA MARTINS - CPF: *36.***.*08-36 (AUTOR).
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11/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/02/2025 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 15:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/01/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 13:19
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:19
Declarada incompetência
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10/01/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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