TJDFT - 0706604-36.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:55
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/09/2025 16:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 29/08/2025.
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706604-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELINA PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 16:31:31.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
06/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CELINA PEREIRA DE JESUS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CELINA PEREIRA DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706604-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELINA PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:10:21. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 237456635 Petição Inicial Petição Inicial 25052812142134800000215904454 237458701 PROCURACAO E DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA CELINA PEREIRA DE JESUS Procuração/Substabelecimento 25052812142218300000215904468 237458704 DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTES CELINA PEREIRA DE JESUS Documento de Identificação 25052812142335100000215904470 237458706 CONTRA CHEQUE IPREV ABRIL 2025 CELINA PEREIRA DE JESUS Anexos da petição inicial 25052812142413600000215904471 237458709 RELATORIOS MEDICOS CELINA PEREIRA DE JESUS Anexos da petição inicial 25052812142468700000215904474 237458721 1 DOSSIE ENVIADO AO IPREV PARTE 01 Anexos da petição inicial 25052812142551500000215907086 237458727 2 DOSSIE ENVIADO AO IPREV PARTE 02 Anexos da petição inicial 25052812142652500000215907091 237458728 1 indeferimento administrativo IPREV Celina Pereira de Jesus Anexos da petição inicial 25052812142742500000215907092 237458729 2 indeferimento administrativo IPREV Celina Pereira de Jesus Anexos da petição inicial 25052812142795200000215907093 237458730 3 indeferimento administrativo IPREV Celina Pereira de Jesus Anexos da petição inicial 25052812142844700000215907094 237458731 DESPACHO NEGATORIO IPREV Celina Pereira de Jesus Anexos da petição inicial 25052812142911100000215907095 237458742 COMPROVANTES DE DESPESAS MEDICAS CELINA PEREIRA DE JESUS Anexos da petição inicial 25052812142973100000215907103 237636502 Decisão Decisão 25052913074525100000216060843 237636502 Decisão Decisão 25052913074525100000216060843 237803950 Comprovante Certidão 25053013261673000000216209667 238114758 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25060303232406900000216487649 -
06/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:47
Outras decisões
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05/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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03/06/2025 03:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:07
Indeferido o pedido de CELINA PEREIRA DE JESUS - CPF: *50.***.*74-72 (REQUERENTE)
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28/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/05/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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