TJDFT - 0720609-27.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720609-27.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAYANA TEOTONIO PONTES CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 230546510), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de março de 2025 16:07:23.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório - 
                                            
28/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:10
Juntada de consulta renajud
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25/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:35
Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 22:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:08
Determinada a emenda à inicial
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27/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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27/12/2024 09:17
Recebidos os autos
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27/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2024 09:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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