TJDFT - 0701372-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701372-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEODORICO JOSE LEAL DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que a parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0742565-29.2024.8.07.0000, a fim de ver retificado a forma de incidência da SELIC na correção do débito.
Sucede que, por ocasião do julgamento do recurso, foi negado provimento ao apelo do executado, conforme ID 237934055, mantendo-se a incidência da SELIC no caso concreto sobre o débito até então consolidado (principal, correção e juros moratórios).
No entanto, observa-se que foram expedidas RPVs de IDs 212457023 e 212457017 quanto ao crédito ainda devido, as quais abarcam o valor integral do débito, tendo sido adimplidas pelo DF em ID 223547750, e levantado o incontroverso pela parte exequente conforme ID 224847087.
Nesse contexto, diante do julgamento, remanesce tão somente necessário o levantamento do valor que ainda consta em conta em favor dos exequentes.
Intime-se a parte exequente a indicar conta para depósito em 05 (cinco) dias, mantido o deferimento de transferência já constante em ID 224515497, se o caso.
Sendo o caso de ciência ao exequente por AR, considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Tudo concluído, quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 19:55:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
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05/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:34
Outras decisões
-
03/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/06/2025 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:58
Outras decisões
-
03/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:35
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TEODORICO JOSE LEAL DE MOURA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 15:22
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:53
Outras decisões
-
07/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2024 10:46
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:37
Outras decisões
-
24/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:38
Outras decisões
-
06/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2024 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de TEODORICO JOSE LEAL DE MOURA em 17/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:59
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2023 18:16
Outras decisões
-
16/02/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 07:20
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:45
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de TEODORICO JOSE LEAL DE MOURA em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:47
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2022 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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