TJDFT - 0709922-60.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LINDOMAR ANTONIO DE BORBA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:21
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.Determino o cancelamento da audiência de conciliação.Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente nesta data.P.
I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
28/04/2025 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/04/2025 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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