TJDFT - 0704858-75.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704858-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO IRIGARAHY ANTUNES EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO, MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS NUNES SENTENÇA Diante da manifestação do(a) credor(a), tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transfira-se a quantia depositada (ID 249791442) em favor do exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 10:17
Recebidos os autos
-
17/09/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704858-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO IRIGARAHY ANTUNES EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO, MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS NUNES DESPACHO Ao ID 241381992, o credor outorgou quitação ao débito em relação ao executado Luiz Ribeiro.
Diante do pagamento de ID 249791442, intime-se o credor para, no prazo de 5 dias, informar se dá quitação ao débito em relação à executada Maria da Anunciação, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 20:01
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704858-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO IRIGARAHY ANTUNES EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO, MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS NUNES DESPACHO O autor apresentou informações do local e hora onde a requerida Maria da Anunciação pode ser encontrada (ID 247337256 e 247337276).
Renove-se a diligência no endereço e horários informados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2025 13:12
Juntada de aditamento
-
25/08/2025 22:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 07:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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20/08/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0704858-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO IRIGARAHY ANTUNES EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO, MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em contato telefônico (61) 99190-2379 com a parte executada LUIZ RIBEIRO - CPF: *25.***.*66-00 (EXECUTADO), esta confirmou ter realizado o depósito de ID 239744791. 1.
Como determinado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dá quitação do débito em relação ao executado LUIS RIBEIRO.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários ou chave PIX - se for CPF. 2.
Cite-se e intime-se a parte MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS NUNES - CPF: *16.***.*67-87 (EXECUTADO), conforme determinado no despacho de ID 241151550.
Planaltina-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025, às 11:52:19. -
01/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:21
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0704858-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO IRIGARAHY ANTUNES EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO, MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado (ID 235407794) expedido para a parte MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS NUNES - CPF: *16.***.*67-87 (EXECUTADO) retornou sem êxito na diligência (ID 240137956).
Fica a parte requerente intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça (ID 240137956).
Planaltina-DF, Domingo, 22 de Junho de 2025, às 22:23:44. -
22/06/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704858-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO IRIGARAHY ANTUNES EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO, MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS NUNES DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/05/2025 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/05/2025 00:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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10/04/2025 08:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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10/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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