TJDFT - 0700761-41.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 21:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:21
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:21
Recebidos os autos
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08/07/2025 22:21
Gratuidade da justiça não concedida a ROSILENE ANTUNES RUELA - CPF: *76.***.*40-63 (EXECUTADO).
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08/07/2025 22:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700761-41.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ROSILENE ANTUNES RUELA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada impugnação por parte do(a) EXECUTADO: ROSILENE ANTUNES RUELA.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:42:38.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 23:12
Juntada de Petição de impugnação
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29/04/2025 03:21
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada por parte do(a) DEVEDOR(A) pedido de disponibilização de valores penhorados.
Certifico, ainda, que conferi/realizei o cadastramento do advogado da parte executada.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, JUNTO à presente certificação a tela do SISBAJUD com o referido bloqueio do procedimento de penhora com respectiva data de início e final constante da tela abaixo.
Em tempo, INTIMO a parte EXECUTADA do bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s) via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo colacionados, e para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, o bloqueio será convertido em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Neste caso, a parte Executada poderá ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação. -
24/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSILENE ANTUNES RUELA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 22:47
Recebidos os autos
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13/02/2025 22:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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