TJDFT - 0700494-75.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:06
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ARI ONIAS BAHIA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PASEP.
BANCO DO BRASIL.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O juiz tem o poder-dever de zelar pela correta prestação jurisdicional, impedindo a escolha aleatória de foro, malferindo o princípio do juiz natural (artigo 5º, XXXVII, da Constituição Federal). 2.
O Superior Tribunal de Justiça considera “inadmissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedente”. (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14.4.2015, DJe 20.4.2015). 3.
No caso concreto, a relação jurídica entre as partes não é de consumo, nem há justificativa plausível para propor a ação no foro de Brasília, logo, deve ser mantida a decisão que declinou da competência para o local de residência da parte autora. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
24/04/2025 16:11
Conhecido o recurso de JOSE ARI ONIAS BAHIA - CPF: *29.***.*52-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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26/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ARI ONIAS BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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27/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:06
Recebidos os autos
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13/01/2025 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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