TJDFT - 0731005-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
04/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
29/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:55
Recebido aditamento à denúncia contra #Oculto#
-
20/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731005-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LINDEMBERG SOARES LIMA, WILLIAN FERREIRA DOS REIS DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Lindemberg Soares Lima e William Ferreira dos Santos como incursos nas penas do crime tipificado no artigo 171, caput, do Código Penal (ID 218034480).
A denúncia foi recebida em 21 de novembro de 2024 (ID 218111165).
O réu Lindemberg Soares Lima foi citado pessoalmente (ID 220938770), tendo apresentado resposta escrita à acusação no ID 232646421.
Em sede preliminar, sustenta a ausência de justa causa para a ação penal, uma vez que, nos autos, não há elementos suficientes que demonstrem o dolo específico de enganar ou fraudar por parte do acusado.
Aduz que a conduta do denunciado limitou-se à intermediação do negócio entre as partes, pensando tratar-se de negócio legítimo, com base nas informações fornecidas por William.
No mérito, argui a ausência de dolo e a boa-fé do acusado, razão pela qual não há que se falar em crime.
Aponta que o acusado ainda quis ressarcir os valores à vítima.
Requer, assim, a absolvição sumária do acusado.
Não arrolou testemunhas.
O acusado Willian Ferreira dos Reis foi citado pessoalmente (ID 233013136), tendo apresentado resposta escrita à acusação no ID 234893772.
No mérito, sustenta que não foi praticado o crime de estelionato dada a ausência dos elementos do tipo penal.
Argui que não há culpabilidade, que é um pressuposto para a punibilidade.
Aduz que não há relação entre a conduta do réu e o crime, além da ausência de dolo.
Requer o arquivamento da denúncia por inépcia, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a rejeição da denúncia por falta de provas.
Arrolou testemunhas. É o relatório.
Decido.
Não assiste razão à defesa do denunciado Willian Ferreira dos Reis quanto à suposta inépcia da denúncia.
Com efeito, a denúncia descreveu os fatos com todas as circunstâncias, atendendo ao disposto no art. 41 do CPP.
Assim sendo, afasto a preliminar de inépcia da denúncia.
Por outro lado, é patente a justa causa para a deflagração da ação penal, posto que provada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria.
Quanto às as alegações de mérito, atinentes à ausência de dolo ou de culpabilidade, estas somente poderão ser examinadas depois da instrução criminal.
Também não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva, uma vez que esta é regulada pela pena máxima cominada ao delito.
Nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, para configuração da prescrição, seria necessário o transcurso do prazo de 12 (doze) anos.
Por fim, ausentes causas de absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Sendo assim, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 9 de maio de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/03/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:01
Determinado o Arquivamento
-
22/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
21/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
19/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
02/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:02
Declarada incompetência
-
25/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
25/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 17:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
05/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 17:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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