TJDFT - 0002565-18.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 04:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 04:12 Transitado em Julgado em 21/05/2025 
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                                            24/04/2025 02:25 Publicado Sentença em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002565-18.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DERVILSON LUIZ DO NASCIMENTO SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento/prescrição da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
 
 Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
 
 Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registrada neste ato.
 
 Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            22/04/2025 16:55 Expedição de Sentença. 
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                                            22/04/2025 16:55 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 16:55 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/04/2025 16:55 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/04/2025 16:55 Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa 
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                                            22/04/2025 16:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/01/2025 12:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            21/01/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2024 03:38 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59. 
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                                            28/12/2023 17:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023 
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                                            23/12/2023 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/12/2023 15:48 Recebidos os autos 
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                                            23/12/2023 15:48 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            22/12/2023 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            22/01/2022 01:54 Decorrido prazo de DERVILSON LUIZ DO NASCIMENTO em 21/01/2022 23:59:59. 
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                                            08/10/2021 02:29 Publicado Certidão em 08/10/2021. 
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                                            07/10/2021 18:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021 
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                                            06/10/2021 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2019 13:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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