TJDFT - 0702268-43.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DÚVIDA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE LATROCÍNIO OU HOMICÍDIO PARA ASSEGURAR O TRÁFICO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do Tribunal do Júri de Taguatinga/DF em face do Juízo da 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, envolvendo a apuração de crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e homicídio qualificado.
O Juízo da 3ª Vara de Entorpecentes declinou da competência para o Tribunal do Júri, entendendo que os homicídios foram praticados para assegurar o tráfico, enquanto o Juízo do Tribunal do Júri suscitou o conflito, por considerar ausente crime doloso contra a vida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os fatos narrados configuram homicídio qualificado vinculado ao tráfico de drogas, de competência do Tribunal do Júri, ou latrocínio, hipótese em que o feito deveria ser processado pela 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Constituição Federal estabelece a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, "d"), tratando-se de competência absoluta e improrrogável. 4.
Quando há dúvida razoável sobre a intenção dos agentes – se era subtrair bens mediante violência ou garantir a atividade criminosa de tráfico de drogas –, deve prevalecer a competência do Tribunal do Júri, que poderá decidir a questão na fase de pronúncia, nos termos do art. 419 do CPP. 5.
No caso concreto, a denúncia e os elementos colhidos na investigação indicam que os disparos foram efetuados para assegurar a atividade criminosa do tráfico, sem prova inequívoca da intenção de subtrair patrimônio alheio, o que afasta a tipificação do latrocínio. 6.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal orienta que, diante de dúvida sobre a qualificação jurídica dos fatos, a competência deve ser atribuída ao Tribunal do Júri até que seja realizada a instrução processual.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Conflito de competência conhecido.
Competência do Juízo do Tribunal do Júri de Taguatinga/DF declarada. -
20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:42
Declarado competetente o
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15/05/2025 09:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
10/03/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 23:45
Recebidos os autos
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21/02/2025 23:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 13:36
Juntada de comunicações
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11/02/2025 21:52
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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29/01/2025 13:07
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
-
28/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/01/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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